O prefeito de Capanema, Eslon Martins (PR), sancionou, , a Lei no 6.301/2011, que concede desconto de 50% no pagamento de ingressos de estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos dos ensinos Fundamental e Médio das escolas públicas e privadas, cursos pré-vestibulares e técnicos, e universitários, em casas de exibições de cinema, teatro, espetáculos musicais, circo, eventos esportivos, feiras e/ou exposições de qualquer natureza e similares, desde que não direcionados a profissionais ou técnicos de áreas específicas, inclusive em casos de preços promocionais, bem como em atividades sociais, recreativas, culturais e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e/ou entretenimento, no âmbito do Município. De acordo com a Lei, para obtenção do benefício, os estudantes deverão apresentar, no ato do ingresso, carteirinha de identidade estudantil, expedida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), e União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES/Capanema). Em casos de não cumprimento, a Lei prevê multa de cem Unidades Fiscais Padrão do Município (UFM), em casos de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro, e reincidindo pela terceira vez, haverá interdição do estabelecimento infrator, com a cassação do Alvará de funcionamento por período de sessenta dias.
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